Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7346 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária esta autorizada a utilizar no exercício de 1.983.