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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7346 de 30 de Dezembro de 1982

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.983.

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Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária esta autorizada a utilizar no exercício de 1.983.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7346 /1982