Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7346 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.