JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7346 de 30 de Dezembro de 1982

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.983.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7346 /1982