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Decreto do Distrito Federal nº 724 de 02 de Abril de 1968

Promulga o novo Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica promulgado o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, referendado pelos Exmos. Senhores Ministros da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a este acompanha.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto "N" N° 514, de 1° de julho de 1966.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 724 de 02 de Abril de 1968