Decreto do Distrito Federal nº 724 de 02 de Abril de 1968
Promulga o novo Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica promulgado o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, referendado pelos Exmos. Senhores Ministros da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a este acompanha.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.