Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 724 de 02 de Abril de 1968
Promulga o novo Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto "N" N° 514, de 1° de julho de 1966.
Promulga o novo Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Fica revogado o Decreto "N" N° 514, de 1° de julho de 1966.