Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 724 de 02 de Abril de 1968
Promulga o novo Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica promulgado o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, referendado pelos Exmos. Senhores Ministros da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a este acompanha.