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Decreto do Distrito Federal nº 7198 de 12 de Novembro de 1982

Aprova a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7198 de 12 de Novembro de 1982