Decreto do Distrito Federal nº 7198 de 12 de Novembro de 1982
Aprova a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA:
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