Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7198 de 12 de Novembro de 1982
Aprova a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.