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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7198 de 12 de Novembro de 1982

Aprova a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.