Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7198 de 12 de Novembro de 1982
Aprova a Codificação e Interpretação da Receita Orçamentária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.