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Decreto do Distrito Federal nº 7115 de 11 de Outubro de 1982

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo nº 373.756/82. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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