JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7115 de 11 de Outubro de 1982

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7115 /1982