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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7115 de 11 de Outubro de 1982

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7115 /1982