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Decreto do Distrito Federal nº 706 de 31 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto "N" n° 532, de 11 de outubro de 1966, e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 8.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de janeiro de 1968;


Art. 1º

Fica revogado o Decreto "N" n° 532, de 11 de outubro de 1966, que aprova o regulamento de Lotação e Remoção de Professores e Diretores do Ensino Primário.

Art. 2º

O Secretário de Educação e Cultura baixará ato normativo regulamentando a matéria.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


80° da República e 8° de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Ivan Luz

Decreto do Distrito Federal nº 706 de 31 de Janeiro de 1968