Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 706 de 31 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto "N" n° 532, de 11 de outubro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Educação e Cultura baixará ato normativo regulamentando a matéria.