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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 706 de 31 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto "N" n° 532, de 11 de outubro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Secretário de Educação e Cultura baixará ato normativo regulamentando a matéria.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 706 /1968