Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 706 de 31 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto "N" n° 532, de 11 de outubro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.