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Decreto do Distrito Federal nº 7046 de 17 de Setembro de 1982

Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, inciso IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de marco de 1981, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de setembro de 1982


Art. 1º

Ficam criadas, na forma do anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, alocadas na Comissão de Moral e Civismo.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.


94° da República e 23° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE EURIDES BRITO DA SILVA

Decreto do Distrito Federal nº 7046 de 17 de Setembro de 1982