Decreto do Distrito Federal nº 7046 de 17 de Setembro de 1982
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, inciso IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de marco de 1981, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de setembro de 1982
Ficam criadas, na forma do anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, alocadas na Comissão de Moral e Civismo.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura.
Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.
94° da República e 23° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE EURIDES BRITO DA SILVA