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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7046 de 17 de Setembro de 1982

Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7046 /1982