Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7046 de 17 de Setembro de 1982
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.