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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7046 de 17 de Setembro de 1982

Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, na forma do anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, alocadas na Comissão de Moral e Civismo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7046 /1982