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Decreto do Distrito Federal nº 6892 de 26 de Julho de 1982

Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267, de 24 de novembro de 1975 e o que consta do processo nº 054.494/82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de julho de 1982.


Art. 1º

Fica autorizada a doação a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada a Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único deste Decreto.

Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


94º da República e 23º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE. HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA. O anexo consta no DODF de 27 de julho de 1982, p. 1.

Decreto do Distrito Federal nº 6892 de 26 de Julho de 1982