Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6892 de 26 de Julho de 1982
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada a Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único deste Decreto.