Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6892 de 26 de Julho de 1982
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.