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Decreto do Distrito Federal nº 6782 de 27 de Maio de 1982

Fixa dentro do Efetivo Global da Policia Militar do Distrito Federal, as vagas resultantes da Lei n° 6.983, de 13 de abril de 1982, no triênio 82/84.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei n° 6.983, de 13 de abril de 1982, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de maio de 1982.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado no artigo 1º, combinado com o parágrafo 2° do artigo 3º da Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, será distribuído, no triênio 1982/1984, na seguinte forma: 1 - no ano de 1982: a - Quadro de Oficiais Policiais- Militares (QOPM): CoronelPM ................................................................ 05 Tenente-CoronelPM ................................................................ 15 Major PM ................................................................ 22 CapitãoPM ................................................................ 67 1º TenentePM ................................................................ 56 2° Tenente PM ................................................................ 53 b - Quadro de Oficiais Policiais- Militares de Saúde (QOPMS): Tenente-CoronelPM Médico ................................................................ 01 Major PM Médico ................................................................ 02 Capitão PM Médico ................................................................ 04 1° TenentePM Médico .................................................................. 07 1º TenentePM Dentista ................................................................ 01 c - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC): 1° TenentePM ................................................................ 02 d - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA): 1º TenentePM ................................................................ 05 2° TenentePM ................................................................ 13 e - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME): 1º TenentePM ................................................................ 01 2º TenentePM ................................................................ 02 f - Quadro de Oficiais Músicos (QOM), em extinção: 1º TenentePM ................................................................ 01 2º TenentePM ................................................................ 02 g - Praças Policiais-Militares (Praça PM): Subtenente PM ................................................................ 27 1º Sargento PM ................................................................ 67 2º Sargento PM ................................................................ 144 3º Sargento PM ................................................................ 349 CaboPM ................................................................ 477 SoldadoPM ................................................................ 2794

II

no ano de 1983: a - Quadros de Oficiais da Policia Militar: O mesmo efetivo previsto para o ano de 1982. b - Praças Policiais-Militares (Praça PM): SubtenentePM ................................................................ 33 1º SargentoPM ................................................................ 64 2° SargentoPM ................................................................ 153 3º Sargento PM ................................................................ 397 Cabo PM ................................................................ 602 SoldadoPM ................................................................ 3194

III

no ano de 1984: a - Quadros de Oficiais da Policia Militar: o mesmo efetivo previsto para 1982. b - Praças Policiais-Militares (Praça PM): Subtenente PM ................................................................ 40 1° Sargento PM ................................................................ 73 2º Sargento PM ................................................................ 164 3° Sargento PM ................................................................ 453 CaboPM ................................................................ 744 Soldado PM ................................................................ 3656

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


94º da República e 23º de Brasília. AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON. PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA.

Decreto do Distrito Federal nº 6782 de 27 de Maio de 1982