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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6782 de 27 de Maio de 1982

Fixa dentro do Efetivo Global da Policia Militar do Distrito Federal, as vagas resultantes da Lei n° 6.983, de 13 de abril de 1982, no triênio 82/84.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6782 /1982