Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6782 de 27 de Maio de 1982
Fixa dentro do Efetivo Global da Policia Militar do Distrito Federal, as vagas resultantes da Lei n° 6.983, de 13 de abril de 1982, no triênio 82/84.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado no artigo 1º, combinado com o parágrafo 2° do artigo 3º da Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, será distribuído, no triênio 1982/1984, na seguinte forma: 1 - no ano de 1982: a - Quadro de Oficiais Policiais- Militares (QOPM): CoronelPM ................................................................ 05 Tenente-CoronelPM ................................................................ 15 Major PM ................................................................ 22 CapitãoPM ................................................................ 67 1º TenentePM ................................................................ 56 2° Tenente PM ................................................................ 53 b - Quadro de Oficiais Policiais- Militares de Saúde (QOPMS): Tenente-CoronelPM Médico ................................................................ 01 Major PM Médico ................................................................ 02 Capitão PM Médico ................................................................ 04 1° TenentePM Médico .................................................................. 07 1º TenentePM Dentista ................................................................ 01 c - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC): 1° TenentePM ................................................................ 02 d - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA): 1º TenentePM ................................................................ 05 2° TenentePM ................................................................ 13 e - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME): 1º TenentePM ................................................................ 01 2º TenentePM ................................................................ 02 f - Quadro de Oficiais Músicos (QOM), em extinção: 1º TenentePM ................................................................ 01 2º TenentePM ................................................................ 02 g - Praças Policiais-Militares (Praça PM): Subtenente PM ................................................................ 27 1º Sargento PM ................................................................ 67 2º Sargento PM ................................................................ 144 3º Sargento PM ................................................................ 349 CaboPM ................................................................ 477 SoldadoPM ................................................................ 2794
II
no ano de 1983: a - Quadros de Oficiais da Policia Militar: O mesmo efetivo previsto para o ano de 1982. b - Praças Policiais-Militares (Praça PM): SubtenentePM ................................................................ 33 1º SargentoPM ................................................................ 64 2° SargentoPM ................................................................ 153 3º Sargento PM ................................................................ 397 Cabo PM ................................................................ 602 SoldadoPM ................................................................ 3194
III
no ano de 1984: a - Quadros de Oficiais da Policia Militar: o mesmo efetivo previsto para 1982. b - Praças Policiais-Militares (Praça PM): Subtenente PM ................................................................ 40 1° Sargento PM ................................................................ 73 2º Sargento PM ................................................................ 164 3° Sargento PM ................................................................ 453 CaboPM ................................................................ 744 Soldado PM ................................................................ 3656