JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 6755 de 14 de Maio de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe co nfere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.963, de 07 de dezembro de 1981, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 005318/82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de maio de 1982.


Art. 1º

— Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária. 11650212.004 — Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo 00 — 3.1.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ 3.000.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue; 3900.99999999.999 — Reserva de Contingência 00 — 9.0.0.0 — Reserva de Contingência ....................................................... 3.000.000,00

Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa vigentes, relativas ao 2° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


94° da República e 23° de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON. ARMANDO RENAN D ÁVILA DUARTE. FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Decreto do Distrito Federal nº 6755 de 14 de Maio de 1982