Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6755 de 14 de Maio de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.