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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6755 de 14 de Maio de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue; 3900.99999999.999 — Reserva de Contingência 00 — 9.0.0.0 — Reserva de Contingência ....................................................... 3.000.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6755 /1982