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Decreto do Distrito Federal nº 6698 de 14 de Abril de 1982

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. — SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. —SHIS, e ainda, tendo em vista o que constado Processo n° 203 289/81 -SHIS, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica a SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. — SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: 03 e 14 EA/05, da SHCGN-715; 08 e 18 da SHCGN-716 e as de n° 06, 07 e 08 da SQN- 210, totalizando 07 (sete) projeções.

Art. 2º

— O produto da venda, deverá ser vinculado ao objetivo da SHIS e será aplicado na construção de unidades habitacionais, de conformidade com o decidido na 86ª Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 30 de março de 1982.

Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 6698 de 14 de Abril de 1982