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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6698 de 14 de Abril de 1982

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. — SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6698 /1982