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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6698 de 14 de Abril de 1982

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. — SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 2º

— O produto da venda, deverá ser vinculado ao objetivo da SHIS e será aplicado na construção de unidades habitacionais, de conformidade com o decidido na 86ª Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 30 de março de 1982.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6698 /1982