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Decreto do Distrito Federal nº 6658 de 16 de Março de 1982

Homologa a Decisão n° 16 /82 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 000009/82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 16 de março de 1982.


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 16/82 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou as seguintes proposições para o Setor de Habitações Individuais Sul, RA I; 1) Cria o lote "G" com as dimensões de 50x40 metros; 2) Acresce o lote "C" de 1.112m2 e o desloca da sua posição inicial, no QI/4; 3) Que define o gabarito e Normas de Edificação para os dois lotes acima citados.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


94° da República e 22° de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON. JOSÉ CARLOS MELLO.

Decreto do Distrito Federal nº 6658 de 16 de Março de 1982