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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6658 de 16 de Março de 1982

Homologa a Decisão n° 16 /82 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 16/82 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou as seguintes proposições para o Setor de Habitações Individuais Sul, RA I; 1) Cria o lote "G" com as dimensões de 50x40 metros; 2) Acresce o lote "C" de 1.112m2 e o desloca da sua posição inicial, no QI/4; 3) Que define o gabarito e Normas de Edificação para os dois lotes acima citados.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 6658 de 16 de Março de 1982