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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6658 de 16 de Março de 1982

Homologa a Decisão n° 16 /82 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6658 de 16 de Março de 1982