Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6658 de 16 de Março de 1982
Homologa a Decisão n° 16 /82 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.