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Decreto do Distrito Federal nº 6115 de 28 de Julho de 1981

Abre crédito suplementar no valor de CrS 12.184.108.00 (doze milhões cento e oitenta e quatro mil e cento e oito cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.873 , de 3 de dezembro de 1980, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Porcesso nº 007177/81. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 1981


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço Autónomo de Limpeza Urbana - SLU , o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.184.108,00 (doze milhões cento e oitenta e quatro mil e cento e oito cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias: 10600212 .054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana 00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................ 12.025.582,00 00 - 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 158.526,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue: 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 00 - 9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................... 12.184.108,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3º trimestre, na forma dos artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


93º da República e 22º de Brasília AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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