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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6115 de 28 de Julho de 1981

Abre crédito suplementar no valor de CrS 12.184.108.00 (doze milhões cento e oitenta e quatro mil e cento e oito cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 6115 /1981