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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6115 de 28 de Julho de 1981

Abre crédito suplementar no valor de CrS 12.184.108.00 (doze milhões cento e oitenta e quatro mil e cento e oito cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue: 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 00 - 9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................... 12.184.108,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6115 /1981