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Decreto do Distrito Federal nº 607 de 10 de Abril de 1967

Prorroga prazo para que a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal mantenha pessoal prestando serviços especiais e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.571, de 13 de abril de 1960, e atendendo ao que dispõe o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 10 de abril de 1967


Art. 1º

Fica prorrogado até 10 (dez) de maio de 1967 o prazo para que a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal mantenha pessoal prestando serviços especiais, autorizando-se, em consequência, o respectivo pagamento, até a referida data.

Art. 2º

Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


79º da República e 7º de Brasília Wadjô da Costa Gomide Prefeito

Decreto do Distrito Federal nº 607 de 10 de Abril de 1967