Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 607 de 10 de Abril de 1967
Prorroga prazo para que a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal mantenha pessoal prestando serviços especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.