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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 607 de 10 de Abril de 1967

Prorroga prazo para que a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal mantenha pessoal prestando serviços especiais e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 607 /1967