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Decreto do Distrito Federal nº 5767 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 89, item II da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e o artigo 89 do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1980


Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, com a respectiva distribuição por classes das diversas Categorias Funcionais que a compõem.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.


92º da República e 21º de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE WANDERVAL ALVES DA COSTA FERNANDO TUPINAMBÁ

Anexo
PAULO WILSON GUARACIABA
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