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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5767 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, com a respectiva distribuição por classes das diversas Categorias Funcionais que a compõem.