Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5767 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, com a respectiva distribuição por classes das diversas Categorias Funcionais que a compõem.