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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5767 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.