Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5767 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.