Decreto do Distrito Federal nº 5764 de 30 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a criação de empregos para constituição da Categoria Funcional que especifica, da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751. de 13 de abril de 1960, combinado cora o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1980
Art. 1º
Ficam criados 80 (oitenta) empregos permanentes para composição da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe A, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Medio, da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviári a de Brasília.
Art. 2º
As despesas de-correntes da aplicação deste Decreto correrão á conta das dotações orçamentarias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAIS0N ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE WÀNDERVAL ALVES DA COSTA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE PAULO WILSON GUARACIABA