Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5764 de 30 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a criação de empregos para constituição da Categoria Funcional que especifica, da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas de-correntes da aplicação deste Decreto correrão á conta das dotações orçamentarias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.