Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5764 de 30 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a criação de empregos para constituição da Categoria Funcional que especifica, da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.