Decreto do Distrito Federal nº 566 de 30 de Dezembro de 1966
Baixa normas para a execução, acompanhamento e contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que le confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
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