Decreto do Distrito Federal nº 566 de 30 de Dezembro de 1966
Baixa normas para a execução, acompanhamento e contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que le confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas para a Execução Acompanhamento e Contrôle Federal que êste baixa relativo ao exercício de 1967.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 1967 revogadas as disposições em contrário