Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 566 de 30 de Dezembro de 1966
Baixa normas para a execução, acompanhamento e contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 1967 revogadas as disposições em contrário