Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 566 de 30 de Dezembro de 1966
Baixa normas para a execução, acompanhamento e contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Normas para a Execução Acompanhamento e Contrôle Federal que êste baixa relativo ao exercício de 1967.