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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 566 de 30 de Dezembro de 1966

Baixa normas para a execução, acompanhamento e contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1967.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas para a Execução Acompanhamento e Contrôle Federal que êste baixa relativo ao exercício de 1967.