Decreto do Distrito Federal nº 5626 de 21 de Novembro de 1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 023.854/80, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 1980
— Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (num milhão de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria: 14804781.174 — Assistência Social ao Migrante 00-3.2.1.1-02 — Outras Despesas Correntes..........................1.000.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°,' item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária que se segue da própria Secretaria de Serviços Sociais. 14804781.174 — Assistência Social ao Migrante 00-3.2.5.9—Outras Transferências a Pessoas............................1.000.000,00
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92° da República e 21° de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE