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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5626 de 21 de Novembro de 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°,' item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária que se segue da própria Secretaria de Serviços Sociais. 14804781.174 — Assistência Social ao Migrante 00-3.2.5.9—Outras Transferências a Pessoas............................1.000.000,00