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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5626 de 21 de Novembro de 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.