Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5626 de 21 de Novembro de 1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.