Decreto do Distrito Federal nº 561 de 29 de Dezembro de 1966
Fixa a aliquota do Impôsto sobre a Circulação de Mercadorias.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe foram, conferidas pelo parágrafo único do artigo 1°, do Decreto-lei n° 28, de 14 de novembro de 1966, e tendo em vista o que dispõe o art. 6° do Ato Complementar n° 31, de 28 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1966;
Art. 1º
Fica fixada em 15% quinze por cento) a aliquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
78° da República e 7° Brasília. Plínio Cantanhede Prefeito