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Decreto do Distrito Federal nº 561 de 29 de Dezembro de 1966

Fixa a aliquota do Impôsto sobre a Circulação de Mercadorias.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe foram, conferidas pelo parágrafo único do artigo 1°, do Decreto-lei n° 28, de 14 de novembro de 1966, e tendo em vista o que dispõe o art. 6° do Ato Complementar n° 31, de 28 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1966;


Art. 1º

Fica fixada em 15% quinze por cento) a aliquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.


78° da República e 7° Brasília. Plínio Cantanhede Prefeito

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